quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Justiça multa Supervia em R$ 100 mil por condições precárias nos trens

18/01/2012 - O Dia Online

A decisão judicial proferida nesta terça-feira, atende a uma ação coletiva de consumo contra a concessionária

Rio - A 4ª Vara de Fazenda Pública condenou a Supervia a pagar uma multa de R$100 mil pelos serviços precários prestados à população: trens velhos, desconfortáveis, inseguros, sem ar-condicionado e em constantes atrasos nos intervalos de partida das composições. A Justiça também determinou que os intervalos não excedam 20 minutos.

A decisão judicial proferida nesta terça-feira, atende a uma ação coletiva de consumo contra a concessionária, impetrada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), presidida pela deputada Cidinha Campos (PDT), em setembro de 2011. A juíza Maria Paula Gaçhardo aplicou a multa por entender que a Supervia não comprovou os atrasos diários através de documentação.

Em setembro do ano passado, a Comissão da Alerj obteve pedido de liminar favorável, onde pedia na justiça a adequada prestação de serviços e aplicação de multa no valor de R$ 20 mil para cada seis atrasos registrados por dia. A Supervia contestou judicialmente para revogar os efeitos da liminar, mas perdeu recurso em segunda instância. 

Também figurando como ré nos autos da ação, a Agência Reguladora dos Serviços de Trasnportes no Estado (Agetransp) foi obrigada a fiscalizar o cumprimento da decisão judicial, sob pena de multa, já que não conseguiu provar o exercício de sua competência legal.

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