segunda-feira, 23 de julho de 2012

SuperVia terá que reduzir espaço entre trem e plataforma de Triagem até dezembro

Obras, orçadas em R$ 2 milhões, serão realizadas nos fins de semana a partir de 4 de agosto

23/07/2012 - O Globo

RIO - A distância de 80 centímetros entre o trem e plataforma de embarque/desembarque da estação de Triagem está com os dias contados. A SuperVia Concessionária de Transportes Ferroviários S/A se comprometeu a reduzir o vão até dezembro de 2012. A empresa firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A SuperVia, por meio de nota, confirmou o compromisso e, procurada pelo GLOBO, anunciou que as reformas começarão no próximo dia 4 de agosto. A concessionária informou, ainda, que as obras, orçadas em R$ 2 milhões, serão realizadas nos fins de semana para não causar impacto na circulação de trens e passageiros nos dias de maior movimentação.

De acordo com os termos do TAC, a distância máxima deverá ser de 45 centímetros em toda a extensão da plataforma da estação após o fim das obras. O documento prevê que, em caso de descumprimento do prazo, a Supervia deverá pagar multa diária de R$ 5 mil. O montante será revertido ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, criado pela Lei Municipal nº 5.302/11. A medida foi tomada em Ação Civil Pública subscrita pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, promotor de Justiça Rodrigo Terra, em virtude dos riscos aos passageiros. A ação foi ajuizada na 4ª Vara Empresarial, em março de 2012.

A SuperVia informou também que a estação, que atende aos ramais Belford Roxo e Saracuruna, foi construída em 1910 e está posicionada em uma curva. O objetivo das obras será nivelar o piso dos trens à altura e largura das plataformas da estação. Terra, por meio de nota, disse que a própria concessionária reconhecia a necessidade de atender ao parâmetro mínimo de segurança dos usuários. A ré informa que, realmente, existe a perigosíssima distância que o usuário deve superar para embarcar e desembarcar dos vagões, ainda que procure justificá-la pelo fato de se tratar a estação em questão de estação em curva e registrar que já tenha feito os reparos para dotar de segurança o acesso aos trens, relatou.

O MP havia informado, por meio de nota, que não se sentiu convencido a arquivar o inquérito civil com a informação de que a ré teria adotado medidas para eliminar definitivamente o risco de danos aos usuários, de acordo com Rodrigo Terra. Ele relatou, ainda, que o Grupo de Apoio aos Promotores, GAP do MPRJ, esteve no local e verificou que nenhuma obra havia sido feita. A informação também foi confirmada por uma funcionária da Supervia e de usuários do serviço ouvidos no local pelo GAP.

A lei regulamentou expressamente a prestação de serviço público essencial no art. 22 do Estatuto Consumerista. Segundo referido dispositivo legal, a ré, na qualidade de concessionária do poder público, tem o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, argumentou Rodrigo Terra na ação.

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